Uma entrevista ao jornal Extra, em agosto, reclamando de atraso de salários e do não pagamento de piso salarial dos servidores de São João de Meriti causou sérios problemas para Milena Lopes (foto), dirigente do Sindicato Municipal dos ACS (Simacs), do Sindsprev/RJ, do Fórum Nacional de Representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (FNARAS) e também representante da CTB. Na reportagem, ela se identifica como diretora do Simacs, o que lhe causou perseguição por parte da chefe do RH da prefeitura. O resultado foi atraso e descontos indevidos de salário.
“Eu passei a ter corte de salário e faltas por estar em atividade sindical. Entrei em licença médica e eles me deram faltas. Entrei com representação do Sindsprev/RJ, na Secretaria de Saúde, para conversar e não obtive resposta. Eles não deixaram eu voltar para a minha unidade de saúde. Fui colocada para trabalhar no prédio da Secretaria de Saúde. Esta semana, a chefe do RH entrou em contato e disse que não sabia que eu estava sem pagamento, apesar de eu mostrar para ela nas mensagens que eu havia protocolado o ofício. Ela respondeu, textualmente, que eu não voltaria para a unidade porque ninguém me quer na unidade por estar envolvida com sindicato, por eu ser diretora do Sindsprev/RJ”, comentou.
Sobre a licença médica, Milena Lopes ficou surpresa com o questionamento da chefe do RH. “Ela disse que eu ‘arrumei’ a licença médica. Ela questiona a licença médica. Ainda me ameaçou, dizendo ‘pensa direitinho o que você quer’. Não consigo retornar para a unidade. Hoje é dia 22 de outubro e ainda não recebi o mês de julho por conta dessa situação. Os funcionários ainda não receberam setembro. Tive desconto considerável no mês de junho que não foi restituído”, revelou.
Abalada com o que considera perseguição sindical, a agente de saúde tem sofrido com crises nervosas, prejudicando ainda mais o seu problema de saúde. “Sofro de fibromialgia e essa situação mexeu com meu emocional. A crise de ansiedade vem com dores musculares fortes. Estou tratando com canabidiol. A médica orientou para eu voltar para a licença médica”, comentou.
A Justiça do Trabalho diz que atos que “se propõem a intimidar, constranger e repreender o empregado dotado do cargo de dirigente sindical dificultam, direta ou indiretamente, o exercício de suas atribuições constitucionalmente protegidas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) diz que a perseguição sindical constitui prática ilícita, contrária ao princípio constitucional da liberdade sindical. A conduta, considerada abusiva, de aplicar punições ao dirigente da entidade representativa de seus trabalhadores, visa impedir sua atuação na defesa das reivindicações da categoria.