O desconto dos dias parados da greve do INSS de 2009 será devolvido até dezembro. A devolução foi uma das mais importantes conquistas da greve deste ano, está prevista no acordo assinado em 23 de maio, e, para o seu pagamento, depende, apenas, do cálculo do valor a que cada servidor tem direito, feito pelo Instituto e pelo Ministério da Economia.
A devolução do desconto foi garantida graças à pressão do Comando de Mobilização da Federação Nacional (Fenasps). Nesta semana, os servidores do INSS receberam o termo de responsabilidade no qual afirmam que não vão recorrer à justiça para requerer os valores corrigidos.
Segundo a avaliação feita pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional (Fenasps), a assinatura não trará prejuízo aos servidores.
A análise jurídica
No documento, o servidor declarará que não ajuizou e nem ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de descontos da greve do período de 16 de junho a 16 de julho de 2009, e que também ainda não recebeu os valores de pagamento por autorização de pagamento.
A assessoria jurídica da federação, no entanto, não vê problema na assinatura. Explica que mesmo afirmando que não ajuizou eventual ação, em verdade o servidor não estará impedido de fazê-lo porque o acesso ao Judiciário constitui direito de hierarquia constitucional; acrescenta que o impedimento de ajuizar ação previsto no documento se refere apenas ao período do respectivo processo administrativo, não impedindo que se ajuíza depois, caso haja necessidade.
E, por fim, frisa que a declaração não impede que o servidor ajuíze ação, depois do pagamento administrativo, visando receber a correção monetária dos valores pagos.
Ainda assim, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da FENASPS orienta que, se persistirem dúvidas, os servidores e servidoras devem buscar as respectivas assessorias jurídicas dos Sindicatos Estaduais.