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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Covardia: Ministério da Saúde revoga Portaria que dava estabilidade a quem contraísse covid no trabalho

A revogação da Portaria nº 2309 pelo Ministério da Saúde, feita nesta quarta-feira (2/9), é mais um exemplo da perversidade e da covardia do atual governo com os trabalhadores brasileiros. Publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro, a Portaria garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador que contrair covid-19 no ambiente de trabalho. A revogação foi feita por meio de uma nova portaria, de nº 2.345, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello.

A Portaria 2309 incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Assim, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus — e entrassem de licença pelo INSS — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica. O trabalhador também teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades, desde que fosse comprovado o nexo causal.

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Ou seja: que a doença foi contraída em decorrência do trabalho.

“Ao revogar a Portaria 2309, o governo Bolsonaro mostrou que não se importa com a situação dos trabalhadores. Neste exato momento, milhares de trabalhadores já foram e continuarão sendo contaminados pela covid em todo o país, sem contar os que já faleceram em função da doença. Com a revogação da Portaria 2309, como eles vão ficar agora?

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Que suporte eles terão para enfrentar as sequelas do coronavírus?

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Vamos lutar pelo restabelecimento da Portaria. Não aceitamos a revogação”, afirmou Ivone Suppo, da direção do Sindsprev/RJ.

Em nota, DIESAT protesta contra revogação

Em nota divulgada nesta quarta-feira (2/9), o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT) protestou contra a revogação da Portaria nº 2309. No documento, o DIESAT lembra que o conteúdo da Portaria revogada foi construído a partir de uma atualização da chamada Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), feita a partir de trabalho elaborado pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, com participação de especialistas, pesquisadores, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), representantes do setor produtivo, trabalhadores, Conselho Nacional de Saúde (CNS), CONASEMS e CONASS.

A nota é concluída pelo DIESAT com a afirmação de que “a revogação arbitrária [da Portaria 2309] também demonstra o quão o atual ministro da saúde está em consonância com as forças dominantes preocupadas com manutenção de lucro e em dissonância com sua estrutura técnica para questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras”.

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