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quinta-feira, novembro 14, 2024
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Conselho Nacional de Saúde também rejeita projeto de fatiamento da rede federal imposto pela dupla Lula-Nísia

Com a recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) pela revogação da Portaria GM/MS 5.514 — que dispõe sobre a descentralização dos serviços do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) para o Grupo Hospitalar Conceição —, já são três as instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) contra o “Programa de Reestruturação da Rede Federal”, nome pomposo que o governo Lula (PT) inventou para seu projeto de fatiar e privatizar todas as unidades públicas sob gestão do Ministério da Saúde.

A recomendação foi aprovada durante a 360ª Reunião Ordinária do CNS, realizada dia 7/11, em Brasília. Durante os debates, os conselheiros manifestaram preocupações quanto à precarização dos serviços nas unidades federais de saúde e ressaltaram a importância de uma gestão participativa no SUS, enfatizando que “tal instrumento não foi previamente submetido às instâncias de Controle Social”. Na recomendação pela revogação da Portaria GM/MS 5514, o CNS também solicitou que “o processo de transferência de gestão de quaisquer equipamentos de saúde federais, incluindo os localizados no Rio de Janeiro, seja suspenso até a conclusão das negociações com as representações dos trabalhadores e da sociedade civil, garantindo a participação efetiva dos Conselhos de Saúde nas etapas deliberativas, conforme estabelecido pela Lei 8142/1990 e LC 141/2012”.

Em 30 de julho deste ano, reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (CMS-RJ) aprovou resolução contrária à municipalização do Hospital Federal do Andaraí (HFA). Na mesma direção, no dia 27 de agosto o Conselho Estadual de Saúde do Rio (CES-RJ) também aprovou resolução com o mesmo teor. Veja abaixo o teor da recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Ao Ministério da Saúde

Que seja cumprido o disposto nas Leis 8142/1990 e LC 141/2012, quanto à necessária gestão participativa no SUS, sendo revogada imediatamente a portaria GM/MS 5514 de 14 de outubro 2024, tendo em vista que tal instrumento não foi submetido previamente às instâncias de controle social, como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, portanto sem o necessário diálogo social, debate e deliberação;

Que o processo de transferência de gestão de quaisquer equipamentos de saúde federais, incluindo os localizados no Rio de Janeiro, e que esteja em andamento, seja suspenso até a finalização das negociações junto às representações dos trabalhadores e da sociedade civil, sendo considerada a participação efetiva dos Conselhos de Saúde nas etapas deliberativas, de acordo com a Lei 8142/1990 e LC 141/2012;

Que sejam promovidas ações de diálogo coletivo, nas correspondentes esferas governamentais, como audiências e consultas públicas acerca do tema;

Que seja garantida a escuta das trabalhadoras e dos trabalhadores no processo de escolha das chefias, coordenações e direção das unidades de saúde federais, com critérios que contemplem a profissionalização e ações afirmativas com a possibilidade de criação de Comitê de Equidade no serviço com vias à garantia de práticas antirracistas, antilgbtfóbicas, antimachistas e anticapacitistas nos serviços, na configuração dos espaços de poder e decisão;

Que qualquer processo de discussão de gestão não implique em descontinuidade dos serviços, sendo garantida a manutenção do atendimento e funcionamento de 100% dos leitos e serviços, bem como os direitos de trabalhadoras e trabalhadores que já atuam nas unidades, respeitando os termos do concurso público ou de contratação trabalhista de cada profissional de saúde, e em atenção às demandas da população usuária, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;

Que seja realizada, como medida excepcional, uma contratação emergencial, por tempo determinado, com trabalho digno, decente, seguro, com direitos, de trabalhadoras e trabalhadores, em quantitativo suficiente para o funcionamento pleno do serviço;

Que seja construído plano de ação, com metas de curto, médio e longo prazos, para estabelecimento de modelo de gestão pública e estatal, com contratualização de forma direta promovendo a autonomia administrativa e financeira e o interesse público;

Que nenhum serviço, estratégia ou área de atendimento a usuários e usuárias do SUS, nas diversas patologias atendidas por estes equipamentos públicos de saúde, seja paralisado, tendo em vista se tratar da garantia constitucional e cidadã de exercer o direito à saúde e suas vidas, com qualidade e dignidade mantidas, enquanto os modelos de gestão são discutidos e resolvidos nas instâncias competentes;

Que seja garantida uma especial atenção à manutenção das Linhas de Cuidado que já estão implantadas nestes serviços, para as diversas doenças crônicas, raras e negligenciadas, agravos e demais situações de saúde da população carioca e fluminense atendidas por eles, com atenção sensível e contínua para evitar quebra de procedimentos, assistência a tratamentos em curso ou àqueles que cheguem durante o processo de decisão sobre a gestão destes equipamentos;

Ao Ministério de Gestão e Inovação

Que seja realizado, imediatamente, concurso público com contratação via Regime Jurídico Único, objetivando a carreira única do SUS;

Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde do Rio de Janeiro

Que fomentem a instalação de Conselhos Gestores de Unidades, com participação paritária, para incidir diretamente nas decisões;

Aos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas

Que acompanhem, em parceria com o controle social e em cada esfera governamental, o cumprimento das deliberações das instâncias de participação da comunidade sobre os instrumentos de gestão, assim como as questões trabalhistas, e as de acesso da população usuária aos serviços e equipamentos das unidades, no processo de discussão de modelo e transferência de gestão.

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