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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Câmara recomeça a votar destaques após aprovar texto-base da Previdência que elimina direitos

Após votar o texto-base da reforma da Previdência Social, a Câmara dos Deputados reiniciou a análise da proposta por volta das 17h30min desta quinta-feira (11), para votação dos destaques e emendas aglutinativas. O texto-base da proposta, defendido pelo governo de Jair Bolsonaro, foi aprovado no plenário da Câmara, na noite de quarta-feira (10), por 379 a 131 votos. A PEC-6 terá ainda que ter os destaques votados e passar pelo segundo turno na Câmara para ir ao Senado Federal. 

 

Manifestações contra a reforma da Previdência estão convocadas para esta sexta-feira (12). Haverá atos e atividades em Brasília, no Rio, Niterói e em dezenas de outras cidades do país. No Rio, a concentração está marcada para as 16 horas, na Praça XV. Em Niterói, próximo às Barcas e ao Terminal Rodoviário, para as 17 horas. A luta contra a reforma não terminou, afirmam os movimentos contrários à eliminação de direitos previdenciários. 

 

O início da sessão desta quinta-feira (11) estava prevista para às 10h30 da manhã. Foi adiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para as 15h30 e acabou só começando às 17h30. O motivo do atraso teria sido um impasse entre os deputados das bancadas dos partidos que integram o chamado Centrão por conta de algumas emendas. Segundo o jornal “Folha de São Paulo”, haveria ainda uma desconfiança com relação o cumprimento por parte do governo Bolsonaro das promessas de liberação de verbas para emendas parlamentares em troca do apoio à reforma. Partidos de oposição denunciaram que cerca de R$ 3 bilhões foram empenhados ou prometidos nessa negociação. 

 

Nas negociaçòes com o Centrão, a questão dos policiais civis e alteração defendida pela bancada das mulheres estiveram em pauta. Rodrigo Maia tentou articular uma emenda aglutinativa global que acelerasse a votação dos destaques, mas não conseguiu. Ao recomeçar a discussão em Plenário, pôs em pauta uma emenda aglutinativa negociada com a bancada das mulheres para tentar impedir que outro destaque, que elimina a possibilidade de pensões concedidas sejam inferiores ao salário-mínimo, apresentada pelo PCdoB, seja posto em votação. Lideranças da oposição afirmaram que a leitura regimental do presidente da Câmara é uma manobra e não tem base no regimento. 

 

Destaques 

 

Foram apresentados cerca de 20 destaques. Rodrigo Maia seguia afirmando que votará os destaques e o segundo turno essa semana. Entre os destaques, o de número 44, apresentado pelo PDT, suprime de uma das regras de transição a cobrança do pedágio de 100% – a proposta zera o pedágio neste caso, tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada. Não são boas, porém, as perspectivas de aprovação da maioria das emendas que reduzem as perdas dos trabalhadores. Após a votação dos destaques, a PEC-6 terá que passar pelo segundo turno de votação para ir ao Senado.

 

Destaques de bancada e Emendas Aglutinativas apresentadas até a tarde do dia 10 de julho

 

▪ Emenda Aglutinativa n.º 3, do Novo, com suporte no DTQ 73 do mesmo partido: trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que estabelece que os estados, DF e municípios deverão ajustar suas respectivas legislações previdenciárias às mudanças promovidas por esta reforma no prazo de até 1 ano, contado da entrada em vigor da EC. Todavia, estabelece como regra transitória, até a adequação das legislações previdenciárias dos entes subnacionais, as regras previstas na nova EC sobre aposentadorias e pensões dos servidores;

 

▪ Emenda Aglutinativa n.º 2, do Bloco PP/MDB/PTB: trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que visa reincluir os municípios na reforma;

 

▪ Emenda Aglutinativa n.º 5, do DEM, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB: trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;

 

▪ DTQ 9, do PL: destaca a Emenda n.º 176, que tem o objetivo de suprimir os dispositivos incorporados ao texto permanente da CF em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da proposta, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema;

 

▪ DTQ 77, do PSB; resgata a redação do § 5º do art. 149 constante da PEC 6/2019 para ser integrado ao substitutivo adotado pela comissão especial, que visa acabar com a imunidade de contribuição previdenciária sobre exportações para quem optou pelo regime de desonerações da folha;

 

▪ DTQ 1, do PCdoB: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda; 

 

▪ DTQ 74, do PSC: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;

 

▪ DTQ 2, do Cidadania: suprime as alterações ao parágrafo único do art. 203 da CF, que versam sobre o BPC;

 

▪ DTQ 14, do PSOL: suprime o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo, com objetivo de suprimir as mudanças no abono salarial (PIS);

 

▪ DTQ 78, do Podemos: suprime a expressão “observada a idade mínima de cinquenta e cinco anos”, constante do caput do art. 5º do substitutivo adotado pela Comissão Especial, de modo a retirar a idade mínima da regra de transição das atividades consideradas de risco;

 

▪ DTQ 76, do PSB, que objetiva suprimir o §2º do art. 18 do substitutivo, de modo a suprimri o gatilho que eleva o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos;

 

▪ DTQ 29, do Solidariedade: destaca o art. 18 do substitutivo que seria substituído pelo art. 6º da emenda 5, para modificar as regras de transição do RGPS, incluindo professores, de modo a assegurar aposentadoria por tempo de contribuição com: 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, + pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante, ou, por idade, aos 65 anos de idade, se homem, 60 anos, se mulher, 15 anos de contribuição + pedágio de 30% do tempo faltante; No caso dos professores do magistério, terá redução de 5 anos nos tempos de contribuição e idade mínimas; No caso dos trabalhadores rurais, terá redução de 5 anos na idade mínima;

 

▪ DTQ 44, do PDT: suprime o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, com objetivo de suprimir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio); 

 

▪ Emenda Aglutinativa n.º 4, do PDT, com suporte no DTQ 29 do Solidariedade: modifica o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, para reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio) para 50%;

 

▪ DTQ 43, do PDT: suprime a expressão “em dois anos” constante do § 1º do art. 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS);

 

▪ DTQ 12, do PT: suprime o art. 23 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;

 

▪ DTQ 11, do PT: suprime todo o art. 26 do substitutivo, que versa sobre a base de cálculo dos proventos (100% da média de todo o período contributivo) e sob a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média

 

▪ DTQ 13, do PT: suprime o § 2º do art. 26 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.

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