A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei (PL) 937/2021, que veda a exigência de CPF como condição de compra nos estabelecimentos da cidade. De acordo com a proposta, o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência, sendo os valores arrecadados revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Segundo informações da Câmara do Rio, caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro dos prazos fixados, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, além das demais combinações legais contidas na legislação municipal. De autoria dos vereadores Átila A.
Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Marcos Braz (PL), o PL 937 seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
Medida descabida e constrangedora para muitos consumidores, a exigência de CPF tem sido solicitada pela grande maioria dos estabelecimentos comerciais no país. Para acabar com esse constrangimento e evitar o uso indevido de dados pessoais foi que a Câmara do Rio aprovou o texto do PL 937.