Na primeira palestra do evento organizado pelo Sindsprev/RJ para marcar a passagem do Dia da Mulher (8 de Março), nesta quarta-feira (11/3), no auditório do Sindicato, a advogada Flávia Fróes, do Instituto Anjos do Asfalto (IAL), defendeu a criminalização da prática da misoginia (ódio contra a mulher), sobretudo num contexto como o atual, de aumento dos casos feminicídio, estupros e outros tipos de violência contra a mulher.
As diretoras do Sindsprev/RJ, Marcia Aparecida Vaz, da Secretaria de Políticas Sociais; Maria Celina e Marta Meirelles, da Secretaria de Aposentados e Terceira Idade (organizadora do evento); e Cristiane dos Santos, da Secretaria de Gênero, Raça e Etnia, participaram da abertura do debate. A segunda palestra será após o almoço. Marly Ferreira Pereira, do Centro Municipal de Saúde Flávio do Couto Vieira, vai falar sobre doenças sexualmente transmissíveis. Em seguida, Isabel Monteiro, presidente do Instituto de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Carolina de Jesus, fará palestra a respeito do tema “Mulheres 55+, trajetória direito e protagonismo”.
Em sua palestra, Flávia Fróes (especialista em Tribunal do Júri e mestre em Investigação Defensiva) citou como vital para combater a misoginia, a mobilização para a aprovação do Projeto de Lei 896, em tramitação no Senado. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL altera a Lei do Racismo para tipificar também a misoginia como crime de discriminação.
“Hoje, quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil, num movimento crescente destes casos de homicídio por ódio, geralmente praticados por homens que se sentem no direito de matar, em certos casos, apenas porque a mulher não aceitou uma negativa para sair com ele. Assim, este projeto é fundamental como freio desta escalada que estamos vendo, e que tem nos grupos de ódio da internet, a chamada “machosfera”, um elemento que faz crescer este processo covarde e criminoso na sociedade”, avaliou.

Lembrou do caso recente de uma adolescente levada a uma armadilha e estuprada por cinco homens; outro, em que uma menina foi esfaqueada por se negar a aceitar um convite para sair; e a de uma mulher que morreu após ser arrastada por um homem debaixo de um carro. Avaliou que há um estímulo à repetição destes crimes de misogonia, com a existência de focos de ódio às mulheres e meninas, o que exige uma punição severa como prevê o projeto.
O PL define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para a análise de emendas apresentadas em plenário e tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). Altera a lei que considera o racismo como crime, mudando o texto da lei, passando o seu primeiro artigo a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
“A misoginia vem do machismo, ensinado desde criança aos meninos. É o mesmo machismo que discrimina e tenta reduzir a importância das mulheres, desvalorizando o seu trabalho e impedindo que, por exemplo, ocupem cargos executivos dentro das empresas. Eu mesma enfrento o preconceito para atuar como advogada criminal, um ambiente sabidamente ocupado por homens”, disse.



