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quinta-feira, março 5, 2026
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Acaba no dia 13 de março o prazo para desligamento do PGD

O prazo dado pela diretoria do INSS para que os servidores peçam desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) termina em 13 de março. A data-limite fixada anteriormente era 28 de fevereiro, e foi estendida após negociação, no dia 25 de fevereiro, com o presidente do Instituto, Gilberto Waller, feita pelos diretores do Sindsprev/RJ, Rolando Medeiros e Carlos Vinícius Lopes.

Os dirigentes lembram que o prazo anterior para desligamento caía num sábado (28/2), dia em que nem todos os servidores, à exceção dos que trabalham em casa, ou nos mutirões, tinham condições de acessar o sistema. Após ouvir as ponderações do Sindsprev/RJ, o presidente Gilberto Waller assumiu o compromisso de prorrogar. Rolando disse achar positiva a mudança, mas criticou o fato dos servidores terem que pedir para sair do PGD.

“Na verdade, é muito estranha esta situação criada pelo governo, que estabeleceu um prazo para que o servidor decida se quer continuar, ou não, num programa que o servidor não pediu para entrar. Houve um posicionamento ditatorial durante a gestão Stefanutto, que impôs, com parecer da Procuradoria do INSS, que entendia que o gestor poderia obrigar o servidor a ingressar em um programa que não consta do edital do concurso que ele fez, nem do contrato de trabalho e que, ao nosso ver, seria uma quebra da relação de trabalho entre o patrão, que é o governo, e o empregado, que é o servidor. Foi uma imposição”, avaliou.

Acrescentou que, ainda que o Sindsprev/RJ tenha conseguido algumas mudanças no PGD com a chegada do novo presidente, Gilberto Waller, que foi a retirada da obrigação do gestor denunciar o servidor que não preenchesse o documento de adesão ao PGD, e, mesmo quando o servidor agia desta forma, a própria chefia fazia a adesão do servidor. “O presidente, logo depois que assumiu, em uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), se comprometeu a revogar este dispositivo, e revogou. Depois acabou com a obrigatoriedade. Mas o que me causou surpresa foi estabelecer que o servidor teria que dizer que não queria mais estar no programa. Eu e o Vinícius dissemos ao presidente que é muito ruim uma relação em que você é obrigado a ingressar no PGD de forma compulsória e tem que dizer que não quer mais ficar no programa, que não era mais obrigatório, e mesmo assim ter que assinar um termo pedindo para sair”, disse.

“Somos contra a obrigatoriedade da adesão, tendo o servidor que cumprir metas estabelecidas pela gestão, aumentando a sua jornada de trabalho, sem que tenha optado por isso”, explicou Rolando. “No entanto, o que ocorreu foi que o governo estabeleceu um prazo para a adesão, e, em seguida, o governo ‘aderiu’ o servidor que se negou a entrar no PGD. E, agora, o servidor tem que dizer que quer sair de um programa que deixou de ser impositivo. De toda a forma o presidente do INSS se comprometeu a acabar com a obrigatoriedade e assim o fez. Conversei com ele sobre estender o prazo e ele concordou”, frisou.
Reproduzimos informe da Coordenação de Gestão de Pessoas do INSS com orientações a partir do novo prazo de 13 de março. No documento, o INSS também tira dúvidas sobre todo o processo de desligamento do PGD.

Leia abaixo comunicado do INSS sobre extensão do prazo de desligamento.

Orientações do INSS sobre o desligamento do PGD.

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