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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Por que desembargador do TJ favoreceu Flávio Bolsonaro

Esta é a pergunta que não quer calar: o que levou o desembargador Paulo Sérgio Rangel, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a votar contra a sua própria consciência? Um dia a história vai revelar. O que por enquanto se sabe é que nem sempre a lei é o que conta numa decisão judicial.

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É o que parece ter acontecido neste caso. O voto de Rangel foi determinante para assegurar foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos).

Com isto, o caso da ‘rachadinha’ e de organização criminosa no gabinete do filho 01 de Jair Bolsonaro quando era deputado estadual, investigado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), sai das mãos do juiz Flávio Itabaiana e passa para o Órgão Especial do Tribunal do Rio — turma composta por 25 desembargadores. A mudança atrapalha as investigações.

O voto decisivo de Rangel, favorável ao parlamentar, contrariou seu próprio entendimento sobre o tema. A decisão foi tomada no último dia 25/6 pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, julgando habeas corpus de Flávio e, por dois votos a um, decidiram que o senador tem foro especial no Órgão Especial do TJ-RJ.

Rangel é contra foro privilegiado

O desembargador já escreveu livro em que chama o foro especial de “presente de Natal”. Na obra — “Direito Processual Penal” —, se refere especificamente ao cancelamento da Súmula 394, ocorrido em 1999, que é justamente a que garantia o foro especial mesmo que o político deixasse o cargo. Escreveu: “A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”. E é esse exatamente o caso em que se encontra o ex-deputado, hoje senador, Flávio Bolsonaro.

Chamou a atenção também no julgamento da 3ª Câmara do TJ-RJ o fato de Rangel ter votado pela anulação das decisões do juiz Flávio Itabaiana no caso.

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Como o mandado de prisão contra Fabrício Queiroz. Neste quesito, Paulo Rangel foi voto vencido no julgamento. Se seu voto fosse vencedor, Queiroz já estaria solto.

A decisão de Rangel, além de contraditória, é inconstitucional. Desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro apenas a delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo. Assim, Flávio só teria direito a ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ se ainda fosse deputado estadual atualmente. Como definiu o ministro Marco Aurélio Mello, o Brasil é o país do faz de conta, numa referência ao voto do desembargador que ignorou a súmula do STF.

Talvez ajude um pouco a entender o comportamento de Rangel o fato de o desembargador ser abertamente bolsonarista. Trata-se de um velho e querido conhecido deste setor. Já posou com o juiz federal Marcelo Bretas em 2017, num estande de tiro no Rio de Janeiro.

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O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no estado, é afinado com o Palácio do Planalto, a ponto de manter conversas privadas com o presidente e participar até de inauguração de obra.

O juiz federal Bretas compartilhou em sua conta do Twitter uma foto em que aparece segurando um fuzil. Além dele, policiais e o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio, também posam na foto.

“Agradeço à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro pelo treinamento, bem como à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pela escolta pessoal, e ainda ao amigo Desembargador Paulo Rangel, do TJ-RJ, pelo apoio. Estamos juntos!”, escreveu o juiz na legenda.

A deputada Bia Kicis, investigada no STF, postou em abril trechos de uma live de Rangel criticando governadores e prefeitos por prender quem violasse a quarentena. “Estão cometendo crime de responsabilidade e precisam ser submetidos a exame de insanidade mental”, disse o desembargador.

Ajuda aos Bolsonaro

A defesa de Flávio alegava que ele tinha foro especial junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio porque era deputado estadual na época dos fatos. A relatora do caso, desembargadora Suimei Cavalieri, votou contra o pedido da defesa. Já os desembargadores Mônica Oliveira e Paulo Rangel votaram por deslocar o caso para a segunda instância. Suimei Cavalieri e Mônica Oliveira votaram pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana. Já Paulo Rangel votou pela anulação das decisões do magistrado.

Com isto, agora, as decisões de Itabaiana serão analisadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Desde abril do ano passado, foi o juiz Flávio Itabaiana que decidiu pela quebra de sigilo bancário e fiscal do senador e de outras 103 pessoas e empresas. Além disso, foi ele quem determinou a busca e apreensão, em dezembro, e quem decretou a prisão de Fabrício Queiroz, no sítio de Frederick Wassef, em Atibaia, no interior de São Paulo.

Os advogados do senador Bolsonaro, Rodrigo Roca e Luciana Pires, dizem que vão pedir a nulidade das decisões de Itabaiana. Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações.

Desembargador investigado

O mesmo desembargador está sendo investigado pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, que instaurou reclamação disciplinar contra Rangel por negócio firmado pelo magistrado com o empresário Leandro Braga de Souza, preso por desvios na Saúde fluminense. A reclamação visa apurar a participação do desembargador na empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza. O processo foi posto sob sigilo. O empresário é acusado de ser suposto operador de esquema que desviou R$ 3,95 milhões do Estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

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