O Senado aprovou em votação remota na noite desta terça-feira (16/6) a Medida Provisória 936 (MP 936) que tramita na Casa como Projeto de Lei de Conversão n° 15. A MP foi editada pelo governo federal em 1° de abril e propõe a redução e até mesmo o corte integral de salários, sob a alegação de que assim vai evitar demissões. Agora a matéria seguirá para a sanção presidencial.
A MP foi aprovada por 75 votos (são 81 senadores), inclusive, os da oposição. Isto porque foi feito um acordo para a supressão do artigo 32 da MP, incluído por ‘contrabando’ pela Câmara dos Deputados, prevendo várias alterações de direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, o texto da MP, feito originalmente pelo governo, continuou sendo muito prejudicial aos trabalhadores já que autoriza a redução salarial (por 90 dias) – que pode variar entre 25%, 50% até 75% – ou o não pagamento integral, em caso de suspensão do contrato de trabalho (por 60 dias), através da assinatura de acordo individual.
A contrapartida dos empregadores seria a não demissão. Mas a MP abre brecha para que a dispensa aconteça desde que seja feito o pagamento do salário reduzido pelo tempo fixado no acordo. Se o acordo for por suspensão do contrato, sequer isto está garantido.
Ou seja, deixa as empresas com a faca e o queijo nas mãos. Vai na contramão de outros países cujos governos vêm utilizando recursos públicos para financiar o pagamento de salários e o capital de giro das empresas, exigindo como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho. A medida evita a quebradeira generalizada e, ao manter salários e empregos, minimiza a queda do consumo e o freio na economia, ajudando, desta forma, na retomada da atividade econômica no pós-pandemia.
Mas o governo Bolsonaro prefere economizar recursos públicos, jogando a solução nas costas dos trabalhadores, fazendo este financiamento às custas da redução dos salários ou do seu não pagamento. A economia é destinada a garantir recursos para o pagamento religioso dos juros da dívida pública aos bancos, responsável pelo consumo de 43% do Orçamento da União e verdadeira causa do desequilíbrio fiscal. Ao não investir, Bolsonaro e Paulo Guedes, aprofundam as dificuldades, impactando negativamente a retomada da ecomomia.
Contrabando de Maia é inconstitucional
A proposta de supressão total do artigo 32, que tornava ainda pior o conteúdo da MP, foi encaminhada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e negociada pelo líder do partido Jaques Wagner. Carvalho lembrou que o artigo fugia ao objetivo alegado pelo governo para impor a MP que seria o de ‘assegurar a manutenção de empregos’, através da redução ou suspensão dos salários. O senador frisou em sua proposta que o Supremo Tribunal Federal e o Regimento Interno do Senado, proíbem a inserção pelo Legislativo de matérias estranhas aos objetivos das MPs.
No documento lembrou que no decorrer do processo de tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o artigo 32, com a anuência do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) incluindo matéria estranha à Medida Provisória. Frisou que este dispositivo nada tem a ver com a pandemia, alterando permanentemente o texto da CLT, reduzindo direitos dos trabalhadores: determina a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança; a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista; e a majoração da jornada dos bancários.
Acrescentou, ainda, que além de serem estranhas à MP 936, as alterações previstas pelo artigo 32 são inconstitucionais por reproduzirem disposições constantes na revogada MP 905. Como foi revogada, estes dispositivos que dela constavam não poderiam ser reeditados na mesma sessão legislativa, como determina o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição da República.