Publicada no Diário Oficial (D.O.) da União do dia 28 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 974 autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio, em face da necessidade de enfrentamento à pandemia da covid-19.
Aplicável aos contratos temporários firmados a partir do ano de 2018, a MP 974 estabelece que a referida prorrogação não poderá ultrapassar a data-limite de 30 de novembro de 2020. Ou seja: a renovação será por no máximo 6 meses, a contar de 1º de junho de 2020.
Assinada por Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro interino da saúde, Eduardo Pazuello, a MP só foi publicada após seguidas pressões da Fenasps (federação nacional) e sindicatos pela prorrogação dos contratos. Em ofícios enviados tanto aos ex-ministros da saúde, Henrique Mandetta e Nelson Teich, quanto ao atual, Eduardo Pazuello, a Fenasps inúmeras vezes alertou para a iminência de um colapso ainda maior das unidades federais de saúde, caso os contratos não fossem prorrogados.
A Federação Nacional também repassou ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) denúncias que recebeu dos próprios trabalhadores, segundo as quais eles teriam sido informados de que, após 30 de maio, ‘seriam demitidos para dar lugar à contratação de pessoas indicadas por políticos’. Entre as ‘justificativas’ apresentadas para a dispensa dos trabalhadores temporários, segundo as denúncias, estão motivos absolutamente questionáveis, como o fato de terem contraído covid-19, terem se afastado por licença-médica, terem entrado em licença-maternidade, terem ‘baixa produtividade’, terem mais de 10 anos de exercício profissional nas unidades federais, terem residência fora do Rio de Janeiro, terem reclamado da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e até por terem sido afastados devido a comorbidades, afastamento este determinado pelo próprio Ministério da Saúde.
Embora dê mais segurança jurídica para a renovação das contratações temporárias nos hospitais federais, a MP 974 prevê um número de contratações (3.592) inferior ao número anteriormente estabelecido pela Portaria Conjunta nº 11.
259, de 5 de maio de 2020, por meio da qual os ministérios da Saúde e da Economia autorizaram a contratação por tempo determinado de 4.117 profissionais. O prazo de contratação previsto na MP 974 (de apenas 6 meses) também é inferior ao prazo estabelecido na Portaria Conjunta (inicialmente de 6 meses, podendo ser prorrogado até 2 anos).
Antes da edição da Portaria Conjunta nº 11.259 e da MP 974, no dia 28 de abril deste ano o juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinara a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais de saúde em atividade na rede federal do Rio. Na época, a decisão foi uma execução provisória de liminar obtida em 2017 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), em ação civil pública (processo nº 0165314-33.2017.4.02.5101) articulada com a Frente em Defesa dos Institutos e Hospitais Federais, da qual o Sindsprev/RJ participa, pedindo a manutenção dos profissionais contratados até que o Ministério realize concurso para provimento de vagas.
“Se o Ministério da Saúde quer uma contratação somente até novembro, isto significa que a real intenção do governo é de fato acabar com a saúde pública no país. Um governo que não faz concurso público porque quer uma saúde privatizada, quer acabar com o SUS. É inacreditável o que este governo está fazendo.
Como ficarão as unidades federais de saúde após o dia 30 de novembro? O Hospital de Bonsucesso, por exemplo, vai fechar se os contratados forem embora. O Conselho Nacional de Saúde, os conselhos municipais e distritais têm que se rebelar contra isto”, criticou Osvaldo Mendes, da direção do Sindsprev/RJ.