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sábado, novembro 23, 2024
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Sindsprev/RJ ingressa com ação para obrigar União a fornecer EPIs a servidores da saúde federal

Em função da gravidade da pandemia de coronavírus que chegou com força ao país, na última segunda-feira (23/3) o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ ingressou, junto à 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com ação para obrigar a União Federal a fornecer, em caráter de urgência, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos aos servidores da saúde federal vinculados às unidades do Ministério da Saúde no Estado do Rio. A ação movida pelo Sindsprev/RJ é uma ‘ação de obrigação de fazer’, com pedido de tutela antecipada.

Entre os equipamentos de proteção listados na ação do Sindsprev/RJ estão: álcool em gel 70%; gorro descartável; óculos de proteção ou protetor facial descartável; máscara especial descartável; máscara cirúrgica descartável; avental descartável; luvas de procedimento descartáveis; instalação e/ou manutenção regular de aparelho de ar-condicionado nas unidades que estão com deficiência neste fornecimento; e autoclave (em pleno funcionamento) para esterilização de material instrumental. A ação pede ainda que as unidades da saúde federal sejam abastecidas regularmente com sabão/sabonete líquido e papel toalha, em níveis necessários ao atendimento de toda a população do Rio de Janeiro.

No texto da ação, o pedido de concessão de tutela judicial antecipada, em caráter de urgência, baseia-se no argumento de que “o número crescente de casos de coronavírus e a procura por atendimento aumentaram os riscos de contaminação dos profissionais de saúde, que não estão recebendo Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários”. O Sindsprev/RJ também destaca que, “apesar do conhecimento prévio de que a pandemia atingiria o Brasil, não foram adotadas as medidas necessárias à proteção dos profissionais mais expostos a ela, no caso da presente ação, os servidores federais lotados nas unidades federais de saúde do Estado do Rio de Janeiro”.

Os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva reivindicados na ação do Sindsprev/RJ estão previstos na Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho (que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde), e na Nota Técnica nº 4/2020, da Anvisa.

Em despacho proferido nesta terça-feira 24, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro intimou o Sindsprev/RJ (parte autora da ação) a comprovar, num prazo de 72 horas, o alegado desabastecimento dos EPIs objeto da ação. A representante da União Federal (Advocacia-Geral da União) também foi intimada a se manifestar no mesmo prazo.

 

 

 

 

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