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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Aposentados do INSS com incapacidade permanente podem receber extra de R$ 405,25 por mês

O INSS divulgou recentemente orientações para os aposentados com incapacidade permanente receberem um adicional de 25% em suas aposentadorias, um valor que pode atingir R$ 405,25 mensais em 2026. Este benefício, previsto nas regras da Previdência Social, não é automático e destina-se a quem precisa de assistência constante de terceiros para atividades diárias.

O chamado adicional de 25% é crucial para auxiliar nas despesas de quem necessita de acompanhamento ou assistência permanente, garantindo um suporte financeiro extra. O complemento pode render até R$ 405,25 por mês a aposentados elegíveis em 2026. O benefício é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de ajuda diária.

A concessão depende de solicitação e avaliação para comprovar a necessidade de assistência contínua. O salário mínimo projetado para 2026 é de R$ 1.621, e o acréscimo de 25% sobre esse valor corresponde exatamente a R$ 405,25. O INSS destaca que o cálculo do adicional é feito sobre o valor da aposentadoria do próprio beneficiário. Assim, para quem recebe uma aposentadoria acima do piso, o acréscimo pode ser ainda maior que os R$ 405,25.

Quais as condições para o adicional de 25%?

A legislação previdenciária estabelece algumas situações que podem justificar a necessidade de acompanhamento permanente. Entre elas, estão casos em que o aposentado não consegue realizar atividades básicas sozinho ou necessita de assistência contínua de outra pessoa para sua rotina.

Este benefício é diretamente ligado à aposentadoria por incapacidade permanente e não constitui um pagamento extra disponível para todos os beneficiários do INSS. Por isso, antes de considerar o valor como garantido, é indispensável verificar se a situação do beneficiário se enquadra precisamente nas regras estabelecidas.

Quem pode solicitar esse serviço:

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Como solicitar o benefício?

O pedido do adicional pode ser feito facilmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Após a solicitação, o beneficiário passa por uma avaliação para verificar se atende a todos os requisitos. A concessão do valor depende da análise minuciosa do caso e da comprovação formal da necessidade de assistência permanente.

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