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quinta-feira, março 5, 2026
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Nota Informativa sobre o julgamento do Tema 1.289 no STF (GDASS)

Por meio de seu Departamento Jurídico, o Sindsprev-RJ informa aos seus filiados que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no último dia 6 de fevereiro, o julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525). Este julgamento é decisivo para definir se a pontuação mínima de 70 pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), estabelecida pela Lei 13.324/2016, deve ser estendida de forma paritária aos aposentados e pensionistas.

Pontos principais do julgamento

Status atual: o processo está sendo julgado no Plenário Virtual. Até o momento, a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, apresentou voto desfavorável à tese dos servidores, sendo acompanhada pelo Ministro Cristiano Zanin.

Dependência de novos votos: o resultado final ainda não foi consolidado. O julgamento tem previsão de encerramento para o dia 13 de fevereiro (sexta-feira). Até lá, os demais Ministros podem apresentar seus votos, pedir vista (suspensão do prazo) ou destaque (envio para julgamento presencial).

Segurança dos aposentados: é importante esclarecer que não há risco de interrupção do pagamento da GDASS. Os aposentados e pensionistas continuarão recebendo a gratificação normalmente.

O que está em discussão:  a controvérsia limita-se apenas à diferença de pontuação. Caso o resultado final seja desfavorável, mantém-se o pagamento conforme as regras atuais de transição da inatividade, que assegura o pagamento de 50 pontos, deixando apenas de ser aplicada a elevação automática para o patamar de 70 pontos (valor pago aos servidores ativos).

O corpo jurídico do Sindsprev-RJ segue monitorando cada movimentação no STF e informará os filiados assim que o acórdão ou o resultado final do julgamento for proclamado.

Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ

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