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quinta-feira, fevereiro 27, 2025
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Fenasps estuda ação judicial contra o INSS por pressão ilegal para adesão ao PGD

A Federação Nacional (Fenasps) divulgou no dia 10 de fevereiro um novo ofício reforçando a orientação de não assinatura de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do INSS. No documento lembra por diversas vezes que não há qualquer obrigação prevista em lei obrigando a adesão e acrescenta estar estudando a adoção de medidas judiciais contra a atual administração do INSS pela pressão ilegal pela adesão.

Informa que apesar de não haver previsão em lei em relação ao tema, os servidores do INSS foram surpreendidos no dia 31 de janeiro de 2025, com a edição do ofício ‘SEI Circular Nº 5/2025/PRES-INSS’, estabelecendo o prazo exíguo de 10 a 13 de fevereiro para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD da Instituição. No ofício acrescenta que nos últimos dias, para forçar os servidores a aderir, muitas chefias têm divulgado a informação falsa, de que a não realização deste ato poderia gerar a abertura de processo administrativo disciplinar, com a possibilidade de demissão.

Reforça no documento produzido com base em análise da Assessoria Jurídica da Federação, que não existe lei que obrigue qualquer servidor do INSS a aderir ao PGD. Não podendo haver punição para aquele que não aceitar assinar a pactuação exigida.

Abuso de poder – “Se não há lei criando tal exigência, seu não cumprimento não pode gerar, portanto, nenhuma possibilidade de responsabilização disciplinar. A chefia que estiver exigindo, portanto, a assinatura de adesão ao PGD, fazendo ameaça de punição ao servidor, é que está agindo ilegalmente, podendo tal prática vir a caracterizar até mesmo abuso de poder, o que constitui improbidade administrativa, esta sim punível com demissão”, informa.

Adianta que a Assessoria Jurídica está analisando com cuidado o que está ocorrendo para propor em breve as medidas judiciais cabíveis contra o INSS. Lembra que há também um processo de negociação sobre mudanças no PGD e que se deve aguardar novas orientações até o desfecho destas conversas e que até lá, a federação e os sindicatos filiados continuam orientando pela não assinatura de adesão ou concordância.

“Enquanto isto, orientamos os servidores que não assinem nenhum pacto visando cumprir produtividades abusivas, pois, repetimos, ninguém está obrigado a praticar qualquer ato sem lei que a obrigue, não podendo, repetimos, haver nenhum tipo de punição para tanto”, ressalta a Fenasps.

Negociações do PGD na Mesa Setorial – Os debates sobre mudanças no programa estão sendo feitos na Mesa Setorial de Negociação do INSS. Na última reunião, dia 3 de fevereiro, em Brasília, o presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, disse que podem haver mudanças na chamada ‘política de consequências’. Ela estabelece punições aos servidores, em caso de não cumprimento das metas estabelecidas, que vão desde redução da remuneração até a instauração de processo administrativo (PAD), podendo ensejar a demissão do servidor.

A diretora da Fenasps Thaize Antunes disse que na reunião mais recente da Mesa Setorial, dia 3 de fevereiro, foi dito pela gestão do INSS, que seria marcada uma reunião extraordinária sobre o assunto. Mas ainda não houve o agendamento.

PGD do INSS é o pior da Administração Federal – A primeira crítica da Fenasps é em relação à imposição do programa de metas sem negociação pela gestão do INSS, implantado através da portaria 1.800, de 31 de dezembro de 2024, ignorando a rodada sobre o assunto, que já estava agendada para 16 de janeiro. A decisão atropelou o que parecia uma negociação, mas que, na verdade, era pura enrolação.

Em nota a federação ressaltou o caráter eminentemente punitivo da portaria e apontou as diversas diferenças entre a implementação do PGD do INSS e de vários outros órgãos da Administração Pública Federal. O programa imposto pelo Instituto é o pior de todos na comparação feita com pelo menos sete órgãos: IBGE, Incra, Ibama, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Fundação Oswaldo Cruz e Ministério da Saúde.

A Fenaps apontou uma série de problemas, punições e arbitrariedades do PGD, entre elas a compulsoriedade e metas abusivas; o PGD do INSS é o único compulsório dentre os órgãos públicos, impondo metas adicionais que não condizem com as condições reais de trabalho; não há infraestrutura suficiente nos locais de trabalho para a cobrança das metas estabelecidas; precarização das condições de trabalho; o PGD representa uma “uberização” do trabalho, retirando direitos e transferindo custos operacionais para os servidores; trabalhadores submetidos ao PGD ficam sem garantias trabalhistas, como proteção contra adoecimento, horas extras, adicional noturno, insalubridade e retira a responsabilidade do INSS referente ao adoecimento devido ao trabalho.

Clique aqui para ler, na íntegra, ofício da Fenaspsm sobre a não adesão ao PGD.

Clique aqui para ler a avaliação jurídica da Federação sobre o PGD

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