O Ministério da Saúde não cobra das prefeituras as medidas necessárias à proteção dos agentes de endemia, nem dos cedidos aos municípios pelo próprio MS, nem dos contratados diretamente pelas prefeituras. A informação é do auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Luiz Felipe Lopes, que nesta terça-feira (17/12), proferiu palestra sobre a fiscalização das normas de segurança do trabalho, no Seminário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, organizado pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Sindsprev/RJ.
Lopes chamou a atenção para a importância do Sindicato pressionar e exigir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a lavagem de roupas que ficam impregnadas por inseticidas, levando o risco também para os familiares dos ACE; realização de exames periódicos semestrais e tratamento das doenças decorrentes do uso destes agentes químicos usados para o combate a vetores, como os da dengue, entre outros, e que provocam doenças como o câncer. Todas estas medidas estão previstas nas Normas Regulamentares (NR) do Ministério do Trabalho.
Adoecimento em massa – Lembrou que o Brasil é um dos campeões mundiais de doenças ocupacionais (causadas pelo trabalho) mas que no caso dos agentes de endemias, é uma categoria em que a situação é muito grave, porque as substâncias utilizadas podem levar à morte. “Por isto é obrigatório o uso do EPI. O problema é que isto incrivelmente não acontece; constatamos isto em nossas fiscalizações. Às vezes são fornecidos EPIs, mas de baixa qualidade que deixam os trabalhadores expostos a doenças como o câncer. É também uma exigência legal não cumprida o fornecimento de protetor solar, que pode igualmente, em trabalho a céu aberto levar ao câncer de pele”, frisou.
Defendeu uma ação mais dura do Sindsprev/RJ no sentido de cobrar o fornecimento de EPI. “Trabalhar sem o equipamento de proteção equivale a morrer. O que se verifica é a tendência dos municípios de não fornecer esta material.
Omissão do Ministério da Saúde a das prefeituras – Lembrou que outro absurdo é a não realização do exame periódico, mesmo tendo as prefeituras uma rede de unidades de saúde. “É inexplicável esta omissão”, criticou. Disse que outra exigência é a realização de exames complementares no caso de suspeita de doença constatada no periódico.
Explicou que é exigido o uso de uniforme e de lavagem do mesmo pelo empregador, ou a prefeitura ou o Ministério da Saúde. “Mas isto também muitas vezes não é feito. Aquele uniforme sujo de produtos químicos pode adoecer também os familiares dos agentes. Se o posto de gasolina é obrigado a fornecer uniforme e lavá-los, porque as prefeituras e o Ministério da Saúde não fazem o mesmo?”, questionou Lopes.
Papel da Justiça – Segundo Lopes é preciso envolver também o Judiciário na solução deste problema. Citou o caso de uma ação movida pelo Ministério Público do Município de Nova Iguaçu para obrigar a Prefeitura a lavar os uniformes. “O juiz tem poder para determinar que a autoridade pública cumpra a lei, até mais do que nós da fiscalização do Ministério do Trabalho. Não é possível admitir que as prefeituras possam agir desta forma”, afirmou o auditor.
Sindicato pode emitir a CAT – Disse que no caso do aparecimento de doença o empregador é obrigado pelas normas regulamentares, a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Acrescentou que, caso isto não seja feito, a lei garante o direito à emissão da CAT ao sindicato.
O agente de endemias Mardones da Costa, disse que os guardas de combate às endemias da Vigilância em Saúde estão todos contaminados pelos inseticidas e doentes. E responsabilizou o governo federal pela exposição de todos os mais de 5 mil agentes que se encontram nesta situação.
Acrescentou que a cobrança do uso de EPI tem que ser feita para os novos agentes de endemias. E que o uso de pesticidas ao longo de décadas mostrou ser ineficaz na eliminação de vetores de doenças como a dengue, malária e chikungunya. E defendeu o que chamou de ações físicas. Entre elas, intensificação da fiscalização de caixas d’água e também da coleta de lixo; o mesmo em relação a focos nas casas, terrenos baldios, oficinas e ferro-velho, bem como o uso de telas nas janelas.