Atendendo à reivindicação da Federação Nacional (Fenasps) de que não haja perdas nem punição aos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social, em decorrência da greve, o Ministério da Previdência Social publicou portaria, nesta quarta-feira (13/11), suspendendo os efeitos financeiros da avaliação da Gratificação de Desemprenho da Atividade do Seguro Social (GDASS) para o 31º ciclo.
Segundo a Fenasps, desta forma ficam mantidos os efeitos financeiros do 30º ciclo, a partir de 1º de novembro deste ano, para que não haja prejuízos aos servidores em função da greve. Acrescenta que a portaria atende ao termo do acordo de greve firmado com o Ministério da Previdência, o Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI) e com o INSS, em 6 de novembro.
Segundo a Fenasps, o documento assegura que não haja perdas financeiras nem punição aos servidores que participaram da greve. “Como parte do acordo, fica garantida, ainda, a retirada do código de falta injustificada e a devolução dos salários descontados durante o período”, frisa a entidade sindical.
Ressalta que permanece em diálogo com o governo para assegurar os direitos da categoria e evitar quaisquer prejuízos, especialmente para os que se encontram em estágio probatório. Além de definir a forma de reposição do período de greve e outras demandas previstas no termo de compromisso.
Clique aqui e leia os termos da portaria MPS Nº 3.532, assinado em 12 de de 2024
Federação cobra explicações do INSS – Em ofício protocolado em 8 de novembro, a Fenasps solicitou ao presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, audiência para que sejam sanadas dúvidas levantadas por servidores em relação ao retorno ao trabalho e a operacionalização e modelo de reposição segundo cada área de atuação da autarquia.
Outro objetivo é debater os parâmetros da reposição da greve e estabelecer a negociação dos pontos pendentes, conforme os termos firmados no acordo de greve.