O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ ingressou, nesta segunda-feira (8/7), com uma ação popular junto à Justiça Federal do Rio, solicitando o deferimento de liminar para a imediata anulação da Portaria nº 4.848, que transfere a administração do Hospital Federal do Andaraí (HFA) ao município do Rio de Janeiro. Na ação, o Sindsprev/RJ também pede que a conduta da ministra da saúde, Nísia Trindade, seja apurada quanto à possibilidade de ela ter incorrido em improbidade administrativa ao editar a Portaria nº 4.848.
O processo (nº 5047030-34.2024.4.02.5101) foi distribuído para a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que será o órgão julgador do pedido formulado pelo Sindsprev/RJ.
No texto que acompanha a ação, o Sindsprev/RJ apresenta um resumo da situação da rede de unidades federais localizadas no Rio de Janeiro, composta por 6 hospitais e três institutos. Unidades que há várias décadas vêm sendo sucateadas e precarizadas. Entre outros pontos, o texto do Sindsprev/RJ lembra que a rede federal já teve uma desastrosa experiência de municipalização, de 1999 a 2005, quando se agravaram problemas como falta de insumos, falta de medicamentos, falta de recursos humanos e queda na qualidade da assistência prestada à população. O caos daquela municipalização foi tão grande que, em 2005, o Ministério da Saúde teve que decretar estado de calamidade pública na saúde do Rio de Janeiro, refederalizando a rede.
Outro item destacado no texto que acompanha a ação é o caos atualmente praticado pelo governo Lula (PT) na gestão das unidades federais do Rio. Entre outros graves problemas, o documento cita as várias substituições de diretores de hospitais, os sucessivos escândalos de indicações políticas, a centralização excessiva das ações administrativas no Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) e uma campanha difamatória movida contra a rede federal com o objetivo de justificar o fatiamento das unidades e sua entrega ao município do Rio, à Ebserh e a empresas privadas.
No que se refere especificamente às implicações da Portaria nº 4.848, editada por Nísia Trindade, o Jurídico do Sindsprev/RJ conclui, como fundamento para o pedido de liminar, que “os atos praticados pela ministra violaram uma série de dispositivos legais, bem como princípios norteadores da administração pública, tais como os princípios da moralidade, da publicidade, da transparência e da economicidade para além do princípio da participação popular previsto no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Durante o ato unificado contra a municipalização do Hospital do Andaraí realizado nesta segunda-feira (8/7), servidores da rede federal lembraram que a ministra Nísia Trindade pode ter cometido três ilegalidades ao editar a Portaria nº 4.847: desrespeito ao previsto na legislação eleitoral — que veda, nos três meses que antecedem qualquer pleito, “realizar a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito”; desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e desrespeito às instâncias que compõem o SUS, como os conselhos federal, estadual e municipal de saúde, além de conselhos gestores. Ou seja: desrespeito ao princípio da participação popular, como destacado pelo Jurídico do Sindsprev/RJ em seu pedido à Justiça Federal.
Além da ação popular, os servidores em greve aprovaram que o Sindsprev/RJ ingresse com representação, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a legalidade da Portaria nº 4.847. Isto porque, segundo o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — também conhecida como ‘lei eleitoral’ —, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral também está vedado “realizar a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito”.