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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Lei estadual garante fornecimento de medicamentos à base de canabidiol

*O Estado do Rio de Janeiro terá uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes – ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. É o que determina a Lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada este mês pelo governador Cláudio Castro e já publicada em Diário Oficial. “Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, afirmou Carlos Minc.

A norma aprovada reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos e com finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. A prescrição também é indicada para aqueles pacientes que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis na rede do SUS no estado do Rio, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, acontecerá de acordo com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

Procedimentos para acesso e acompanhamento

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

*Com informações do portal Brasil de Fato.

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