“Para que a PEC seja aprovada, tem que passar a ser uma das pautas centrais entre as reivindicações do funcionalismo federal. Tem que haver muita mobilização para assegurar o fim deste desconto”. A avaliação é do diretor do Sindsprev/RJ Paulo Américo Machado, numa referência à Proposta de Emenda Constitucional 555, que prevê o fim da cobrança da contribuição previdenciária imposta aos servidores que já se aposentaram e pensionistas.
“Nada mais justo, já que todos contribuíram a vida inteira para que na aposentadoria pudessem ter garantido o valor a que têm direito, sem ter que contribuir novamente. É muito injusto ter que pagar este valor. No entanto, para que isto se materialize tem que ser pauta central de todas as entidades dos servidores”, enfatizou.
O dirigente avaliou que o tema deve enfrentar dificuldades por parte do governo. “Há um consenso entre todas as entidades sindicais da injustiça deste desconto. O grande problema é que a cobrança da contribuição tem a ver com a reforma da Previdência aprovada em 2003. O argumento usado na época era o de que esta contribuição ajudaria a equilibrar o caixa do pagamento dos aposentados da União”, lembrou.
Segundo Paulo Américo o governo deve alegar dificuldades orçamentárias para acabar com a contribuição. “Daí a necessidade de transformar este tema numa reivindicação central. Até porque deixar de fazer esta contribuição é um ganho salarial para os aposentados”, frisou.
Entenda melhor
De autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), a PEC 555 revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, tendo sido apresentada em 2006. Foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 2010, estando pronta, desde então, para votações em 1º e 2º turnos na Câmara dos Deputados. Vencida essa etapa, o projeto seguirá ao Senado Federal para discussão e votação em 1º e 2º turnos.
A emenda constitucional 41, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, portanto, no primeiro governo Lula, previa, entre outros itens, a incidência da contribuição sobre valores de aposentadorias e pensões que ultrapassassem o teto do Regime Próprio da Previdência Social-RGPS (hoje, R$ 7.507,49). Essa regra foi piorada pela emenda constitucional 103, do governo Jair Bolsonaro (PL-RJ) que passou a cobrar contribuição sobre valores acima do salário mínimo, o que ocorreria caso haja déficit atuarial nas contas da Previdência Social.
Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de 12 ações diretas de inconstitucionalidade, a regra atual recebeu voto favorável do ministro relator, Luís Roberto Barroso. A decisão, no entanto, está suspensa após voto divergente do ministro Edson Fachin e um pedido de vista do ex-ministro Ricardo Lewandowski.