Os servidores federais aposentados com proporcionalidade possuem direito a receber a Gratificação de Desempenho (GDPST, GDM-PST) sem qualquer abatimento.
A lei que criou as gratificações não estabeleceu qualquer diferenciação entre os aposentados de forma proporcional e os aposentados com proventos integrais. Desta forma, qualquer pagamento diferente é manifestamente ilegal.
Muitos servidores já ajuizaram ação através do departamento jurídico do Sindsprev/RJ e passaram a receber a Gratificação corretamente, além de terem recebido a diferença dos últimos 5 (cinco) anos.
O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ convoca todos(as) os(as) servidores(as) federais aposentados(as) com proporcionalidade para entregarem os documentos necessários, a fim de dar entrada na ação judicial competente.
Os documentos necessários são:
– RG
– CPF
– COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL EM NOME PRÓPRIO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE FIXO ou GÁS)
– ÚLTIMO CONTRACHEQUE
– FICHAS FINANCEIRAS DE 2018 A 2023.
Obs: As fichas financeiras e o contracheque são acessados através do aplicativo SOU GOV.