Em resposta a uma ação movida pela Fenasps (federação nacional), a Justiça determinou que a GEAP retorne o valor das contribuições dos servidores segurados aos patamares praticados até o mês de julho passado.
Em sua decisão, a Justiça obriga a GEAP a cumprir a determinação no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Antes da decisão da Justiça, a Assessoria Jurídica da Fenasps havia peticionado no sentido de que a GEAP fosse obrigada a cumprir e fazer valer o acordo, assinado entre a patrocinadora e homologado em juízo, que permite a redução dos índices de reajuste do custeio.
Em março deste ano, a GEAP revogou a Resolução nº 492, sepultando o acordo.
Após a atitude unilateral da Geap, a Fenasps publicou nota com enérgico protesto contra o rompimento, frisando que o referido acordo “visava colocar fim a diversas ações judiciais movidas pelas entidades sindicais contra os aumentos das contribuições dos servidores a GEAP, ajuizadas entre os anos de 2010 e 2018, de modo que a GEAP, em contrapartida, reduzisse os valores dos aportes contributivos mensais a ela devidos pelos servidores alcançados pelas referidas ações”.
No momento, a Assessoria Jurídica da Fenasps aguarda o decurso do prazo dado pela Justiça para que a GEAP cumpra a decisão.