Uma ameaçadora mensagem de e-mail da Superintendência Regional Sudeste II do INSS vem gerando grande apreensão entre os trabalhadores(as) da autarquia. Enviada na última segunda-feira (8/2), a mensagem versa sobre a obrigatoriedade de os servidores que atuam na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, “inserirem as atividades executadas remotamente no sistema GET (Gerenciador de Tarefas) para que seja aferida a pontuação atingida, possibilitando assim a homologação do ponto”.
No e-mail, a Superintendência afirma ainda que tal obrigatoriedade se estende aos servidores em trabalho remoto em virtude da Portaria nº 1.199/2020, frisando porém que as atividades realizadas por meio desta modalidade “deverão ser acompanhadas pela chefia imediata do servidor, mediante pactuação por meta de produtividade”. O que, desde o ano passado, vem sendo diretamente questionado pela Fenasps (Federação Nacional) e sindicatos.
Além do tom ameaçador da mensagem, um dos principais motivos de crítica e apreensão por parte dos servidores do INSS vinculados à Superintendência Regional Sudeste II está no fato de o texto invocar a Portaria nº 1.038/2020 para afirmar “ser o GET e o E-Tarefas os sistemas oficiais de atingimento das metas propostas, estando vedado o cômputo de pontos não registrados nesses dois sistemas”.
Servidores do INSS ouvidos pela reportagem do Sindsprev/RJ ressaltaram que muitas tarefas e demandas relacionadas aos processos e pedidos de benefícios de segurados — como a concessão do seguro defeso, a busca de documentações e o cumprimento de exigências, por exemplo — recebem no GET e no E-Tarefas uma pontuação muito abaixo daquilo que elas efetivamente representam. Os servidores também destacam que, ao contrário de outros procedimentos, essas tarefas não podem ser concluídas de forma automática, exigindo a solução em instâncias que estão fora dos limites do GET e do E-Tarefas, que somente pontuam as ações quando da conclusão de cada processo.
Outro problema apontado pelos servidores são as situações em que determinada atividade nem mesmo chega a ser pontuada no GET e no E-Tarefas. Como exemplo, os trabalhadores citam as reuniões de equipe e até mesmo a realização de cursos de aperfeiçoamento pelos servidores, que muitas vezes participam desses cursos por incentivo das próprias gerências do INSS.
“A grande verdade é que a pontuação estabelecida no GET não reflete a pontuação do conjunto das demais atividades reais exercidas pelos servidores. Nós, servidores do INSS, trabalhamos muito mais na vida real e é por isso que quase ninguém tem conseguido bater os 90 pontos, fato que vem adoecendo muitos colegas. Não dá pra trabalhar sob a constante ameaça de redução de salários por causa da produtividade. O resultado dessa situação perversa é que muitos servidores com comorbidades para covid, que hoje estão no trabalho remoto, terão de voltar às agências para fazer os 90 pontos”, disse uma servidora que não quis se identificar.
Trabalhadores da reabilitação profissional do INSS, também em contato com o Sindsprev/RJ, manifestaram igual preocupação com a ameaçadora mensagem da Superintendência Sudeste II. Segundo esses servidores, embora a Portaria Conjunta nº 25/2021 (DIRBEN/DIRAT/INSS) não imponha a necessidade de pontuação quando o trabalho é realizado por produto enquanto durar o represamento dos pedidos de benefícios, essa mesma Portaria deixa subentendido que, futuramente, a pontuação deverá ser contabilizada em momento oportuno. “Atualmente, só quem trabalha por produto no INSS é o pessoal da área-meio e direção. Admitiu-se a reabilitação profissional temporariamente, mas não é a regra geral. Daí a preocupação de todos”, explicou um servidor da reabilitação.
Na hipótese de a pontuação da reabilitação profissional ser aferida “em momento oportuno”, quais serão então os critérios utilizados? Haverá consideração pelas reais demandas dos servidores?
O fato é que os trabalhadores do INSS não podem mais continuar reféns de gestões que, em nenhum momento, consideram as reais demandas e pressões impostas pelo desumano modelo gerencial em vigência na autarquia.