24 C
Rio de Janeiro
quinta-feira, novembro 21, 2024
spot_img

Recusa da privilegiada justiça em decidir provocou a demissão de profissionais na rede federal do RJ

Dos três poderes da República no Brasil, o Judiciário é com certeza um dos mais privilegiados e o que está menos aberto à participação e fiscalização por parte da sociedade. É um poder que, na maioria das vezes, só presta contas aos seus próprios membros, e a mais ninguém. Nos últimos anos, tem se intensificado o debate nacional sobre a necessidade de haver um real e efetivo controle desse poder no qual juízes atuam como se fossem verdadeiros monarcas absolutos.

Além de cara, excessivamente burocratizada e lenta — o que involuntariamente contribui para a perpetuação de injustiças —, a Justiça brasileira é caracterizada por um grande número de privilégios reservados a seus membros. E um dos exemplos mais gritantes é o pagamento mensal de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Apesar de restrições impostas em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o adicional ainda é pago a número substancial de magistrados cujos salários já estão entre os mais altos de toda a administração pública brasileira, chegando a um teto de R$ 39 mil. Importante frisar que as verbas do auxílio-moradia não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas não é só: juízes e promotores também engordam seus contracheques com gratificações, ajudas de custo e benefícios como a indenização para ao magistrado por férias não gozadas.

Além dos privilégios pecuniários, juízes são “punidos” — na verdade, são beneficiados — com o pagamento de aposentadoria compulsória, caso sejam expulsos da magistratura pelo cometimento de alguma infração grave ou ilícito penal.

Inacessíveis à esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, essa montanha de privilégios não significa, porém, nenhuma ilegalidade. Mas pode ser questionada do ponto de vista da moralidade administrativa.

Demissão de contratados gerou o caos na rede federal

O mesmo judiciário que vive num mar de privilégios é o que, com suas decisões (ou mesmo sua recusa em decidir), pode afetar diretamente as vidas de milhões de trabalhadores brasileiros. Muitas vezes, de forma irreversível.

O caso mais recente é o dos profissionais contratados da rede federal do Rio, em sua maioria prejudicados por um irregular certame aberto em agosto de 2020 pelo Ministério da Saúde.

Apesar de o Sindsprev/RJ ter, em outubro de 2020, recorrido ao poder judiciário e comprovado as irregularidades ocorridas no certame — que não respeitou o previsto no edital do processo seletivo, excluindo os profissionais com experiência comprovada —, a Justiça até hoje ainda não decidiu sobre o pedido de tutela antecipada (liminar) formulado pelo Departamento Jurídico do sindicato. E a justiça não decidiu mesmo após o Ministério Público Federal do Rio ter emitido parecer favorável à concessão da liminar pela anulação do certame.

Nesse ínterim, os contratos de 3.562 profissionais da rede federal expiraram no dia 31 de agosto, provocando o mais absoluto caos em toda a rede federal do Rio.

Na tentativa de disfarçar o caos instalado, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 1.022, que renovou apenas 1.419 contratos temporários. O resultado foi o fechamento de mais de 1600 leitos em toda a rede. Motivo: falta de profissionais para operá-los, fato ainda mais grave por acontecer em plena segunda onda da covid-19.

“A omissão do poder judiciário ajudou a instalar o caos na rede federal e provocar desassistência na rede, deixando a população carioca sem atendimento em plena covid. Os membros do poder judiciário já estão com seus salários e benefícios garantidos no final do mês, o que não é a realidade dos profissionais da rede federal, que foram demitidos após anos de grande dedicação, trabalhando sob precárias condições, sem equipamentos de proteção adequados e sujeitos a grande pressão psicológica. Hoje faltam mais de 2 mil profissionais nas unidades do Ministério da Saúde e o pior é que, no próximo dia 28 de fevereiro, os 1.419 profissionais que continuaram após 31 de janeiro também serão demitidos. Como as anteriores, essas novas demissões terão de ser colocadas na conta do judiciário. Mais uma vez, a lentidão e a recusa do judiciário em decidir vai provocar mais uma grande injustiça”, afirmou Cristiane Gerardo, dirigente regional do Sindsprev/RJ.

 

NOticias Relacionadas

- Advertisement -spot_img

Noticias