Em parecer emitido nesta quinta-feira (17/12) e enviado ao juízo da 29ª Vara Federal do Rio, a procuradora Marina Filgueira de Carvalho Fernandes, do Ministério Público Federal no Rio, manifestou-se pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos trâmites e dos efeitos do certame aberto em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde (processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 14/2020).
“Com o parecer favorável ao pedido de tutela que formulamos na ação civil pública (processo nº 5071.328-32.2020.4.02.5101) movida pelo Sindsprev/RJ, agora resta o despacho da juíza da 29ª Vara Federal, Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos.
Já entrei em contato com a 29ª Vara Federal, na qualidade de autor da ação, para cientificar do parecer emitido pelo Ministério Público Federal, que já foi juntado ao processo”, explicou o coordenador jurídico do Sindsprev/RJ, advogado Roberto Marinho.
Em seu parecer pela concessão de tutela de urgência, a procuradora Marina Filgueira de Carvalho Fernandes considerou como provas de irregularidades do certame as situações denunciadas pelo Sindsprev/RJ, como o fato de a contabilização dos pontos atribuída aos candidatos inscritos no certame ter sido realizada de forma equivocada e o fato de ter havido convocação de dezenas de candidatos que, embora tenham obtido nota zero, mesmo após a fase de análise documental, foram considerados “aprovados”.
A procuradora conclui seu parecer afirmando que, diante de todos os fatos apresentados e considerando a natureza precaríssima da contratação prevista no Edital nº14/2020/COGEP/SAA/SE/MS, somada à impossibilidade prática de capacitar o pessoal recém-chegado para o atendimento do aumento da demanda, opina “pelo cancelamento do processo seletivo e pela manutenção das equipes já instaladas nas instituições, visando o melhor atendimento do interesse público que, neste caso, é a prestação de um serviço de qualidade aos usuários do sistema de saúde”.
O parecer do MPF foi emitido a pedido da própria juíza da 29ª Vara Federal, após uma espera de mais de 30 dias desde o primeiro pedido de tutela de urgência feito pelo Jurídico do Sindsprev/RJ.