Na última sexta-feira (30/10), o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ ingressou com ação civil pública junto à Justiça Federal da 2ª Região, pedindo a suspensão parcial da Portaria nº 2789/20202. O objetivo é fazer com que os servidores em estado de comorbidade — que compõem os chamados ‘grupos de risco’ para a covid-19 — não sejam obrigados a retomar suas atividades laborativas em plena pandemia, tendo em vista o fato de ainda não ter sido produzida uma vacina para prevenção do novo coronavírus.
A ação (processo nº 5075912-45.2020.4.02.5101) tem como polo passivo (ré) a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O jurídico do Sindsprev/RJ pede a imediata concessão de tutela de urgência (liminar).
Editada em 14 de outubro deste ano, a Portaria nº 2789/2020 substituiu a anterior Portaria nº 428/2020, que previa, de forma taxativa, enquanto perdurar o estado de emergência da covid, o trabalho remoto para profissionais com 60 anos ou mais; imunodeficientes; com doenças preexistentes crônicas ou graves (como cardiovasculares, respiratórias e metabólicas); e gestantes e lactantes. O trabalho remoto também era previsto para os servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19; que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, em decorrência do coronavírus (covid19); e que tenham tido contato próximo, nos últimos 14 dias, com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas.
Com a edição da Portaria nº 2789/20202, contudo, o Ministério da Saúde deu às chefias a prerrogativa de selecionar (ou não) os servidores que considerem “aptos” a trabalhar de forma remota, o que pode colocar os trabalhadores dos chamados ‘grupos de risco’ na condição de reféns do arbítrio e da vontade unilateral das chefias. Com isto, a Portaria 2.789/2020 suprimiu a relação de servidores que poderiam pleitear o direito de trabalhar remotamente.
No pedido inicial da ação, o Jurídico do Sindsprev/RJ ressalta que “os servidores públicos da saúde, de todas as áreas, estão expostos a riscos maiores que qualquer outra pessoa, uma vez que atuam em unidades que recebem pessoas doentes para tratamento e diagnósticos. Não há razão para tratar esses servidores de forma diferente dos demais. Excluir a possibilidade de trabalho remoto para estes profissionais, colocando-os em contato direto com os pacientes com suspeita ou confirmação da covid-19, é negar-lhes a condição de sujeitos do direito à vida”.
Continuando, o Jurídico também destaca que “no serviço público federal, as categorias profissionais que compõem o grupo de risco, mesmo exercentes de atividades essenciais, foram afastadas do contato com o público, e com os servidores da saúde federal não pode ser diferente, justamente porque o direito à saúde, vida e dignidade não comporta tal flexibilização”.