23.9 C
Rio de Janeiro
quinta-feira, novembro 21, 2024
spot_img

Covid: justiça proíbe Ministério de obrigar enfermagem dos grupos de risco a retomar trabalho presencial

Em atendimento à ação civil pública nº 5026536-90.2020.4.02.5101/RJ, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), no dia 16/10 o juiz da 28ª Vara Federal do Rio, Rogério Tobias de Carvalho, concedeu liminar em pedido de tutela de urgência para que a União Federal se abstenha de obrigar os profissionais de enfermagem que componham os chamados grupos de risco a prestarem seus serviços de forma presencial em contato direto com pacientes suspeitos ou com confirmação de diagnóstico de covid-19.

Na decisão, o juiz da 28ª Vara Federal considerou que, embora as atividades típicas dos profissionais de saúde os exponha a doenças infecto-contagiosas, “é fato que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que compõem grupo de vulneráveis correm risco maior de morte do que os servidores públicos que não são da área de saúde”. O magistrado afirma, por essa razão, que “não é razoável obrigar aqueles profissionais de enfermagem que componham os grupos de risco a trabalharem nas mesmas condições dos que não estão nesses grupos”.

Quase que no mesmo momento da decisão da Justiça Federal, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 2789, que determina o retorno imediato às atividades presenciais de todos os servidores, funcionários públicos e colaboradores das unidades hospitalares que se encontram afastados por fazerem parte do grupo de risco para a covid-19.

A edição da Portaria foi interpretada pelo Coren-RJ como uma tentativa do Ministério de se esquivar do cumprimento da liminar expedida pela 28ª Vara Federal. Além de informar a Justiça sobre a edição da Portaria, o Coren-RJ enviou comunicado à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no RJ, ressaltando que, perante a Justiça Federal, a Portaria nº 2789 não se aplica aos profissionais de enfermagem dos hospitais e institutos federais do estado do Rio de Janeiro.

A decisão da 28ª Vara Federal do Rio não impede que os profissionais de enfermagem que compõem os grupos de risco da covid retornem ao trabalho, desde que seja em outros setores e que não estejam expostos na linha de frente do combate ao coronavírus.

O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ também vai ingressar na Justiça com ação visando proteger os profissionais de enfermagem dos grupos de risco contra as arbitrárias medidas governamentais.

 

NOticias Relacionadas

- Advertisement -spot_img

Noticias