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Fonasefe aponta indicativos do Dia Nacional de Luta do funcionalismo para 22 ou 30 de setembro

Em reunião ocorrida na última terça-feira (18/8), o Fórum Nacional das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) indicou duas datas prováveis de realização do próximo dia nacional de lutas, que ainda será objeto de análise por parte das entidades nacionais (confederações, federações, sindicatos e associações) do funcionalismo. As duas datas indicadas pelo Fonasefe foram 22 de setembro e 30 de setembro.

O Fonasefe vai produzir uma circular e um card para orientar as entidades de base a iniciarem o processo de organização das plenárias estaduais na primeira quinzena de setembro. As plenárias devem organizar as iniciativas nos estados relacionadas ao dia nacional de luta, que pretende deslanchar uma mobilização unificada contra as perdas de direitos, em defesa dos serviços públicos, por reposição salarial, valorização das carreiras do funcionalismo e concurso público, entre várias outras reivindicações.

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135 — que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 2 de setembro —, o Fonasefe propõe a realização de campanha para dar visibilidade à questão, que é de interesse de todo o funcionalismo. Proposta em 2007 por PT, PCdoB, PSB e PDT com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 19 — que havia criado o regime de emprego público, ameaçando assim o Regime Jurídico Único do funcionalismo —, a ação obteve liminar do próprio STF, expedida em agosto daquele ano.

Federações, sindicatos e associações do funcionalismo público federal, estadual e municipal temem um possível revés no julgamento do mérito da ação.
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É que, se os ministros do STF cassarem a liminar expedida em 2007, na prática será restabelecida a redação original proposta pela Emenda nº 19 para o artigo 39 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
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Ou seja: os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estariam, a partir daí, desobrigados de adotar o Regime Jurídico Único (RJU) como referência para as relações entre a administração pública e seus servidores. Também estariam desobrigados da implementação das carreiras do funcionalismo.
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Participaram, da reunião do Fonasefe, representantes de ANDES-SN, CSP-Conlutas, Fenasps, Condsef, Sinasefe, Sinait, SindiReceita, ASSIBGE-SN, CNTSS, ASFOC-SN e SindiFisco Nacional.

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