*O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14/7), as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) nº 1826/2020, que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores(as) de saúde mortos em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de covid-19. A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do PL nº 1826/20, que é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Para virar lei, a matéria necessita ser sancionada pelo presidente da República.
Na votação do texto do projeto, o plenário da Câmara seguiu o parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma delas inclui outras categorias entre os beneficiários da indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Também permaneceram no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto, que são os seguintes:
– Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia de covid-19;
– Aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
– Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
– Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os trabalhadores de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Levantamento produzido por sindicatos e conselhos profissionais do Brasil aponta a morte de 169 trabalhadores da saúde em decorrência do novo coronavírus.
As emendas do Projeto de Lei (PL) nº 1826/2020 foram aprovadas com 272 votos contra 185. A base do governo Bolsonaro na Câmara votou contra os profissionais de saúde.
Valores da indenização estabelecida pelo Projeto
O texto do Projeto de Lei (PL) nº 1826 determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.
Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir esta idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos, se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.
- Postagem realizada a partir de texto produzido pela Agência Câmara de Notícias.