O relatório da Medida Provisória 936 (MP 936), baixada por Jair Bolsonaro (sem partido) ironicamente no dia 1° de abril último – conhecido popularmente como o Dia da Mentira –, deve ser votado nesta terça-feira (26/5) pela Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
A MP é extremamente prejudicial aos trabalhadores. Autoriza a suspensão do contrato de trabalho, portanto, do salário, durante 60 dias, ou a redução de 25%, 50% e 70% da remuneração e da jornada, por 90 dias. Já está em vigor, mas tem que ser transformada em lei pelo Congresso Nacional – Câmara e Senado.
Vem sendo propagandeada como uma forma de manter os empregos em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Em troca dos benefícios, as empresas não poderiam demitir. Mas esta garantia é relativa. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas de Estudos Estatísticos e Socio-Econômicos (Dieese), o empregador poderá dispensar o empregado, mediante pagamento de uma parte do salário (50%, 70% ou 100%, dependendo da redução acordada) que ele receberia até o final do prazo da garantia.
Para o economista do Dieese Fernando Amorim, na comparação com outros países fica explícita a falta de comprometimento do governo brasileiro com o emprego e a renda do trabalhador. Outra grande lacuna apontada é a ausência de efetiva garantia de emprego, independentemente de estarem incluídos no programa. “Quem não aceitar os termos de redução salarial pode ser demitido sem qualquer constrangimento ao empregador”, frisou.
Bom para os patrões
O teor da MP é mais uma confirmação de que o governo federal só se preocupa em promover ações que beneficiem os ricos. A MP de Bolsonaro e Paulo Guedes, vai na contramão da maioria dos países, que têm tomado medidas para garantir o emprego e a renda dos trabalhadores, através de recursos públicos, como forma de enfrentar o novo coronavírus, As mudanças beneficiam os empregadores e são extremamente prejudiciais aos trabalhadores, justamente num momento em que eles mais precisam de recursos devido à pandemia.
Para os bancos, por exemplo, com apenas uma canetada do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, foram liberados R$ 1,3 trilhão para que ‘atravessassem a crise provada pelo novo coronavirus’.
Isto, mesmo com os bancos apresentando lucros astronômicos há décadas. Apesar da necessidade de crédito mais barato para a população neste momento, os banqueiros aumentaram ainda mais as taxas de juros, numa demonstração de descaso com a população e de ganância.
A participação de recursos do governo federal, conforme consta da MP, é ridícula, o que revela o pouco caso em relação aos assalariados: ele complementará o salário reduzido com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos do seguro-desemprego no mesmo percentual do corte salarial. Ou seja, se for de 50%, o trabalhador receberá 50% do benefício, ou 100%, no caso de suspensão do contrato de trabalho e do salário.
Isenção por mais tempo
O relator da MP 936, Orlando Silva, além de manter o texto original, decidiu, ainda, prorrogar por dois anos a isenção de impostos das empresas sobre a folha de pagamentos, mais um golpe contra a Previdência Social. Atualmente, a desoneração da folha vale para 17 setores da economia, como os segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transporte rodoviário e metroferroviário e comunicação.
Essas empresas podem optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. A lei atual prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos das empresas em 31 de dezembro de 2020.
Com isso, todos os segmentos voltariam a contribuir com 20% sobre a folha. O relator da MP pretende estender a desoneração da folha para esses 17 setores por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2022.