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sexta-feira, janeiro 31, 2025
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Cofen faz justiça ao arquivar processo contra Cristiane Gerardo e mais duas profissionais de enfermagem

Uma vitória histórica do Sindsprev/RJ e de todos os trabalhadores e trabalhadoras da rede federal do Rio. Assim pode ser considerada a decisão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que, em 21 de novembro do ano passado, decidiu pelo arquivamento de processo ético-disciplinar — PAD Administrativo Coren-RJ nº 182, de 2023 — contra Cristiane Gerardo Neves (dirigente do Sindsprev/RJ), Líbia Bellusci (dirigente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio – SindEnf-RJ) e uma outra enfermeira. O procedimento ético-disciplinar havia sido aberto em janeiro de 2024 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), a partir de denúncia feita pela então chefe de enfermagem do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Viviane Santana Nascimento Xavier, que na época acusou as três enfermeiras de terem ofendido sua honra durante ato da enfermagem realizado em setembro de 2023, na entrada daquela unidade hospitalar.

Em sua decisão pelo arquivamento — publicada na edição do Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024 —, o Cofen concluiu que os fatos narrados como base da denúncia “não foram acompanhados de elementos probatórios suficientes que sustentassem as acusações éticas contra as três denunciadas”. O Cofen também declarou que “o contexto de conflito sindical, sem comprovações concretas, não configura infrações ao código de ética dos profissionais de enfermagem”. Na continuidade do parecer, o Cofen diz ainda que “a denúncia não preenche os requisitos previstos no artigo 13 da Resolução Cofen nº 702, de 2022, especialmente no que diz respeito à ausência de materialidade e de indícios mínimos que possam justificar a abertura de um processo ético”, concluindo que “o arquivamento preserva o papel das instâncias de ética em enfermagem, que devem se dedicar a casos em que haja evidências concretas de infrações, evitando desgastes desnecessários ao sistema de apuração ética”.

Acompanhada de Clara Fonseca, da direção do Sindsprev/RJ, Cristiane compareceu ao Coren-RJ cerca de um mês após a abertura do PAD. No ofício, questionou o processo disciplinar e arguiu a suspeição da relatora. Foto: Magá.

Uma das três profissionais acusadas no processo ético-disciplinar, a diretora do Sindsprev/RJ Cristiane Gerardo se manifestou sobre a decisão do Cofen. “Fui denunciada injustamente num momento em que eu me encontrava em mandato classista no HSE, durante um ato de servidores, e não em exercício profissional. Situação que era a mesma das outras duas denunciadas. Além do mais, foi absurdo o fato de o Coren-RJ ter aberto  processo ético-disciplinar sem sequer examinar a admissibilidade e, pior que tudo, com uma relatora que não reunia as condições mínimas de isenção e objetividade para atuar no processo, pois esta relatora já havia constrangido minha companheira para que fizesse campanha eleitoral em favor da então presidente do Coren-RJ, que na época era candidata a deputada estadual”, disse.

Em 31 de janeiro do ano passado, menos de um mês após a abertura do PAD nº 182, Cristiane Gerardo compareceu à sede do Coren-RJ para protocolar documento junto à Comissão de Ética daquela entidade, no qual questionou o processo aberto contra ela e também a isenção da relatora. Em 27 de março, quase dois meses após ela ter apresentado seus questionamentos, o plenário do Coren-RJ se considerou então impedido de julgar o processo ético movido pela Chefe da Enfermagem do Hospital Federal dos Servidores, Viviane Santana Nascimento Xavier. Em decorrência daquela decisão, foram considerados também impedidos de apreciar o processo os membros da Câmara Ética do Coren/RJ que faziam parte do Plenário do Conselho, entre eles a própria relatora do processo.

“Quero agora informar que vou cobrar consequências da decisão do Cofen sobre todos e todas que se omitiram no Coren-RJ. Segundo o artigo 11 da Resolução nº 702, de 2022, a presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Rio deve agir por ofício frente à constatação de algum caso que possa suscitar falta ética. Se a presidência do Coren-RJ sabia que toda a câmara ética e a relatora deveriam ter declarado seu impedimento para analisar a matéria, por que isto não ocorreu na época? Por que a presidência do Coren-RJ não agiu de ofício? De minha parte, vou solicitar procedimento ético contra a relatora do processo ético-disciplinar e contra a câmara ética. Também vou pedir averiguação para saber se não houve falta ética da presidência da autarquia”, concluiu Cristiane Gerardo.

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