O 2º Seminário da Vigilância em Saúde (ex-Funasa e ex-Sucam continua hoje (3/12), no auditório do Sindsprev/RJ. Na parte da manhã, aconteceu a palestra do assessor jurídico da Fenasps (federação nacional), advogado Luis Fernando Silva, que explicou os principais aspectos envolvendo a questão da aposentadoria especial dos servidores públicos, com foco na situação dos trabalhadores da Vigilância em Saúde.
Após definir o conceito de aposentadoria especial previsto na atual legislação brasileira — que prevê a concessão do benefício aos trabalhadores que ficaram expostos continuamente (por um período de 25 anos) a algum agente nocivo —, Luis Fernando Silva frisou que, apesar de a Constituição Federal de 1988 prever esta proteção ao servidor público, até hoje a questão ainda não foi regulamentada por lei específica, o que, segundo ele, provocou a judicialização das demandas dos servidores junto aos tribunais, de forma a suprir a omissão do texto constitucional. Com o tempo, tais demandas, explicou o advogado, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que então emitiu a Súmula Vinculante nº 33, estendendo ao funcionalismo público, no que couber, “as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
O assessor jurídico explicou ainda que, entre as demandas dos servidores e suas entidades representativas, estão os pedidos de concessão de aposentadoria especial com base na contagem ponderada de tempos de exposição a agentes nocivos — quando esses tempos acontecem de forma intermitente — para fins de concessão da aposentadoria especial.
“Já existe o arcabouço legal para fundamentar os pedidos de concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos, conforme decisões do STF e o que está previsto na Constituição.
A questão é que os servidores precisarão provar que trabalharam sob condições que permitem a concessão da especial”, afirmou Luis Fernando Silva, que lembrou a importância de dois documentos essenciais para isto: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LT-CAT). “Obter essa documentação talvez seja um grande obstáculo para muitos servidores junto a seus respectivos órgãos de lotação, incluindo a Funasa, como no caso de vocês”, disse.
Luis Fernando Silva também fez ponderações sobre as demandas por aposentadoria especial após a promulgação da Emenda Constitucional 103 (reforma da previdência). Segundo ele, para os servidores que ainda não se aposentaram existe a possibilidade de invocar as regras anteriores à reforma da previdência.
Em relação aos que já se aposentaram, seria possível demandar um reenquadramento, analisando cada caso em particular.
Outro ponto ressaltado pelo advogado foi o da necessidade de os trabalhadores não abrirem mão da paridade. “A paridade foi uma conquista de muitas lutas e mobilizações dos servidores, sendo fundamental para evitar uma defasagem nos vencimentos dos aposentados”, destacou.
Luis Fernando Silva falou por meios virtuais. Após sua explanação, o advogado respondeu às perguntas de servidores e dirigentes do Sindsprev/RJ.
Em breve, o Sindsprev/RJ vai disponibilizar o vídeo com a exposição integral das orientações de Luis Fernando Silva sobre a concessão da aposentadoria especial.
O 2º Seminário da Vigilância em Saúde continua na parte da tarde, com a seguinte programação:
14h – 16h – Propostas e Encaminhamentos.
16h – Encerramento e Confraternização.