O depoimento de testemunhas do caso de racismo, que teria sido cometido pelo ex-conselheiro de saúde, Cláudio Maciel Pinheiro, será na próxima terça-feira (5/12), às 13 horas, na 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no Fórum da Rua Erasmo Braga. Esta será a segunda audiência sobre o ocorrido em 27 de maio deste ano, no segundo dia da 9ª Conferência Estadual de Saúde, realizada na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Maciel é acusado também de crime de ameaça que teria sido cometido contra Osvaldo Mendes, diretor da Secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sindsprev/RJ, Osvaldo Mendes. O crime de racismo, conforme relatou a vítima Sônia Nascimento na época à 18ª Delegacia Policial, e confirmou na primeira audiência na Justiça, em 25 de outubro, foi cometido na presença de todos os participantes do evento.
Ela falava ao microfone defendendo a presença de pessoas negras na mesa que dirigia a plenária da conferência, que tinha como representantes apenas pessoas de cor branca, quando foi interrompida bruscamente por Maciel. Contou que o ex-conselheiro disse que preferia que só estivessem na mesa representantes brancos, porque os brancos entendem dos assuntos e que pretos não sabem nada. Houve uma reação imediata da plenária que passou a chamá-lo de racista.
Crime
Osvaldo e Sônia prestaram depoimento na audiência anterior confirmando os crimes. A juíza do caso é Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto. Ambos disseram esperar que a Justiça seja feita com a condenação de Maciel.
“Minha fala foi no sentido de garantir a representatividade negra, o que é importante sobretudo numa conferência que tratava do SUS. Fiquei surpresa com o que ele disse. Espero que a Justiça seja feita para que o racismo não se fortaleça”, disse a conselheira.
O Ministério Público requereu as imagens da conferência consideradas provas robustas do cometimento do crime.
Racismo é crime
Em janeiro deste ano, o presidente Luis Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável, prevendo pena de 2 a 5 anos. O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral, o que aconteceu no caso de Maciel, quando se referiu a todos as pessoas de pele negra, ao dizer na plenária da conferência que preferia que a mesa diretora do evento fosse constituída somente por brancos, porque os pretos não entendem de nada.