Com 30 anos de existência, o Sindsprev/RJ sempre pautou sua atuação pela defesa intransigente dos servidores da seguridade e do seguro social, organizando greves, atos públicos e mobilizações que, objetivamente, resultaram em conquistas históricas para as categorias que representa. É o caso, por exemplo, da jornada semanal de 30h para a saúde federal e parte do INSS; da realização de concursos públicos nos níveis auxiliar, intermediário e superior; da luta contra a privatização dos hospitais estaduais do Rio de Janeiro, nos governos Marcelo Alencar (PSDB), Garotinho (PDT), Rosinha (PDT), Cabral (PMDB) e Pezão (PMDB); da luta pela reintegração dos demitidos pelo governo Collor, em 1983; da vitoriosa luta pela reintegração dos mata-mosquitos da Funasa, em 20003, após 5 anos de históricas mobilizações que inclusive conquistaram o Regime Jurídico Único (RJU); da vitoriosa greve de 2003, no INSS, que conquistou os 48% de incorporação do PCCS dos servidores do Instituto; da greve da saúde federal, em 2014, que forçou o governo a respeitar o direito dos servidores ao duplo-vínculo; e das greves da saúde federal e do INSS, em 2015, que conquistaram a incorporação gradativa das gratificações recebidas pelos servidores (GDASS e GDPST), beneficiando milhares de aposentados ou trabalhadores em vias de se aposentar.
Na saúde dos municípios, o Sindsprev/RJ sempre apoiou politicamente as lutas pela regularização funcional de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACEs) segundo o disposto na Lei 11.350 e na Emenda Constitucional 51. Em parceria com a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saude (Conacs), o Sindsprev/RJ apoiou também a luta nacional que conquistou o piso salarial desses servidores.
O Sindsprev/RJ também sempre participou das lutas em defesa da Previdência Pública e, no momento, integra a luta unificada organizada pelo Fórum Nacional de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) contra a reforma da Previdência.
Como surgiu o Sindsprev/RJ
O Sindsprev/RJ (Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado do Rio) surgiu da organização dos trabalhadores da saúde e previdência social, agregados, na época de sua fundação, em 1989, no SINPAS – Sistema Nacional de Previdência Social, criado pela Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, integrado pelo INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, IAPAS – Instituto de Arrecadação da Previdência Social, Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA, Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM, Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV, Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, Central de Medicamentos – CEME e do próprio Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme seu primeiro estatuto registrado.
O conceito de Previdência Social abrangia o seguro, a assistência social e as ações de saúde. Na época, todos os serviços de saúde, hoje integrantes do SUS, eram próprios do INAMPS ou por ele remunerados na forma de contas médicas.
Com a reforma administrativa promovida pelo governo Collor, em 1990, o INAMPS foi extinto, e seus servidores, alocados no Ministério da Saúde. O Ministério do Trabalho foi então fundido com o da Previdência Social, e as Delegacias Regionais do Trabalho foram incorporadas ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, órgão resultante dos extintos IAPAS e INPS. A LBA e a CEME também foram extintas e seus servidores, redistribuídos para o INSS e Ministério da Saúde, respectivamente.
Posteriormente, o Ministério do Trabalho foi desvinculado do Ministério da Previdência Social, e as Delegacias Regionais do Trabalho, desmembradas do INSS.
A Constituição de 1988 ampliou o conceito de Sistema de Previdência Social para Sistema de Seguridade Social, na forma do art. 194.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A possibilidade de mudança na configuração dos órgãos públicos já estava prevista no art. 2º dos estatutos do Sindsprev/RJ, mas era necessária, por questão de afirmação, a mudança de denominação para abrigar os novos servidores incorporados pela reforma administrativa aos órgãos já representados pelo Sindsprev/RJ, uma vez que os servidores oriundos do SINPAS eram numericamente 10 (dez) vezes maiores que os servidores dos demais órgãos.
Art. 2º – A representação da categoria profissional abrange os servidores lotados no SINPAS, no MPAS e em novos órgãos a serem criados, transformados ou desmembrados no Estado do Rio de Janeiro, e de servidores cedidos às instituições Estaduais e/ou municipais por força de Reforma Administrativa.
Com a alteração promovida em 1991, a denominação do sindicato foi alterada de Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro para SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No entanto, sua base permaneceu a mesma, abrangendo servidores da saúde, do trabalho e previdência social.
Em 1999, o Sindsprev/RJ apresentou para arquivamento o seu novo estatuto junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Documento no qual existe previsão expressa para representar os servidores e empregados públicos vinculados à Saúde, ao Trabalho e à Previdência Social.