Na última segunda-feira (8/2), o Diário Oficial da União (D.O.U) publicou o Decreto nº 10.620, de Jair Bolsonaro, alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União.
O Decreto nº 10.620 estabelece que os servidores da União, no âmbito da Administração Pública Federal, terão suas aposentadorias e pensões concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações terão esses direitos concentrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes do decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão de origem, independente de este órgão ser um ministério, uma fundação ou uma autarquia.
As mudanças previstas no decreto presidencial estão sendo vistas com preocupação por servidores e suas entidades representativas. O principal temor é de que, com a centralização no Ministério da Economia, torne-se ainda mais difícil o acesso de aposentados e pensionistas aos seus direitos. No caso dos servidores vinculados a autarquias e fundações, cuja administração de pensões e aposentadorias ficará a cargo do INSS, a perspectiva também é sombria, sobretudo quando se considera que o Instituto já está sobrecarregado com uma fila de milhões de segurados à espera de aposentadorias e outros benefícios. Uma autarquia com déficit (falta) superior a 27 mil trabalhadores.
O método de promover substanciais mudanças na Administração Pública por meio de decretos e portarias vem sendo utilizado desde o início do atual governo. Mudanças feitas sem nenhuma discussão com os servidores, suas entidades representativas e a população usuária dos serviços públicos.